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O QUE É E PARA QUE SERVE A CAUÇÃO NO ARRENDAMENTO?

A caução no arrendamento é uma forma de garantia, habitualmente exigida, quando se realiza este tipo de contrato. Esta, tem como objectivo assegurar o cumprimento das exigências contratuais, como por exemplo, a devida manutenção do imóvel ao longo do contrato. É por isso devolvida ao locatário, aquando do fim do contrato, mediante a verificação do cumprimento dessas mesmas exigências.

A caução no arrendamento, é uma forma de garantia sobre a actuação do inquilino perante os bens do senhorio. Protegendo-o de eventuais situações de incumprimento, tais como danos por uma má ou imprudente utilização do bem arrendado, obras não autorizadas, etc.

Pode ainda, caso necessário, ser usada para cobrir atrasos em pagamento de rendas ou prejuízos pela saída antecipada do imóvel. Ou por incumprimento dos prazos estipulados para pré-aviso de saída ou, caso o inquilino permaneça no imóvel menos de 1/3 da duração total do contrato.

Habitualmente, o valor da caução é o equivalente a um mês de renda. No entanto, não é uma regra. Na prática, pode ser definido qualquer valor por acordo entre as partes. A definição do valor da caução, pode estar associada às condições apresentadas pelo inquilino, às características do imóvel ou, tão somente, às exigências do senhorio.

Todas as condições, deveres e obrigações associadas à caução devem estar definidas no contrato de arrendamento.

Se não se verificar nenhum incumprimento por parte do inquilino, durante o período em que este viver na habitação ou na sua saída, e que se traduza em prejuízo para o senhorio, este é obrigado a devolver a caução na sua totalidade.

Enquanto inquilino, caso não disponha da liquidez financeira para poder efectuar a entrega do valor exigido pelo senhorio, ou não lhe seja conveniente ficar com esse valor retido, pode sempre recorrer a uma garantia bancária. Pode saber mais sobre este tema neste artigo.

ACTUALIZADO: ABRIL 2020

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