O QUE É O CERTIFICADO ENERGÉTICO?
O Certificado Energético é um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel, numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE).
Este documento contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias de um imóvel. Acresce ainda a indicação de medidas de melhoria para reduzir os consumos de electricidade e gás, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras.
O documento é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços. No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, o prazo é de 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015. E de 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015.
O QUE DETERMINHA A CLASSE ENERGÉTICA?
– A exposição solar do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área;
– A sua constituição (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados);
– Os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias.
COMO POSSO PEDIR UM CERTIFICADO ENERGÉTICO?
– Pesquise por peritos qualificados da sua área de residência em www.adene.pt.
– Solicite cotações a diferentes peritos. Os preços podem variar consoante o técnico, o tipo de imóvel e a localização.
– Avance com o pedido de certificação quando reunir a documentação necessária.
– Após o levantamento efetuado na visita ao imóvel, o perito faz os cálculos que vai introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Peça para consultar uma versão prévia antes da emissão final do certificado.
QUANTO TEMPO SE DEMORA A OBTER O CERTIFICADO ENERGÉTICO?
Dado que os peritos têm autonomia para tratar de todo o processo, o tempo de emissão depende quase em exclusivo da sua celeridade. Por isso, pode ir de 2 a 3 dias a algumas semanas.
QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DO CERTIFICADO ENERGÉTICO?
– Planta do imóvel (quando não existe é comum o técnico fazer uma e poderá, nesse caso, ter um custo acrescido);
– Caderneta Predial Urbana (imprima a partir do Portal das Finanças);
– Ficha técnica da habitação (se o imóvel tiver Licença de Utilização posterior a 2004).
O CERTIFICADO ENERGÉTICO É UM DOCUMENTO OBRIGATÓRIO?
O Certificado Energético é um documento obrigatório em qualquer tipo de edifício. A partir do momento em que o imóvel é colocado no mercado para venda ou arrendamento, sejam estes novos ou antigos.
Esta obrigatoriedade e exigência é feita tanto aos proprietários, como aos mediadores imobiliários.
POSSO SER MULTADO?
Caso coloque o seu imóvel para venda ou arrendamento e não possua Certificado Energético, entra em incumprimento. Os particulares sujeitam-se a uma multa entre os 250€ e 3740€. Já as empresas poderão pagar entre 2500€ e 44 890€.