O QUE É A CO-PROPRIEDADE?
É possível que o direito de propriedade pertença a mais de uma pessoa, estando dividido entre elas. Sendo a propriedade o dominium, chama-se a co-propriedade condominium.
A co-propriedade origina-se voluntariamente, por disposição das partes, na compra de um imóvel, por exemplo. Ou acidentalmente, como é o caso de uma herança.
As linhas gerais da co-propriedade são intuitivas. Cada um tem direito completo à sua parcela da coisa, podendo usar, fruir e dispor desta livremente quando entender. No entanto encontra-se limitado pelo direito do seu co-proprietário. Isto significa que o outro tem a possibilidade de vetar essa utilização.
CONSIDERAÇÕES
Nas co-propriedades, ou condominium, em que o direito de propriedade pertence a mais de uma pessoa, este ainda é absoluto. Porem encontra-se limitado frente ao direito absoluto do outro co-proprietário sob a parte deste.
Portanto, não se pode dispor da coisa inteira sem unanimidade entre os co-proprietários.
NOTA IMPORTANTE
Não confundir a co-propriedade com um imóvel comprado, por exemplo, por um casal casado sob o regime de “comunhão de adquiridos”. Neste caso é o casal como um todo que detém os “direitos” de propriedade. Por esta razão, o imóvel fica habitualmente registado apenas em nome de uma partes, com a menção de que é casado com a outra num determinado regime.
Caso não seja casado neste regime, a propriedade ficará registada em nome de ambos. Cada um será dono de 1/2, ou seja, uma parte de duas. Aplicando-se neste caso tudo o que acima identificamos.
ACTUALIZADO: ABRIL 2020