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DIREITOS DE PREFERÊNCIA EM LISBOA

A Câmara Municipal de Lisboa (CML) tem, em função da localização de seu imóvel dentro da cidade, legitimidade legal para exercer o Direito de Preferência na compra de um imóvel.

Ao mesmo tempo, esta possibilidade também é válida para a Direcção Geral de Património e Cultura (DGPC), entidade que tutela o Património e a Cultura. neste caso, o seu imóvel pode estar classificado por este organismo, ou em vias de o ser, e não ter conhecimento de tal facto. Razão pela qual esta entidade, terá igualmente de manifestar se pretende exercer o seu direito de preferência ou não.

Em suma, caso esteja a vender um imóvel, deverá solicitar à CML e/ou à DGPC que se pronuncie quanto ao seu eventual interesse em exercer esse mesmo Direito de Preferência.

Nota: O exercício do direito de preferência não se aplica, caso esteja a permutar o seu imóvel por outro com a mesma valorização. Desta forma, esta possibilidade, abrange exclusivamente as transmissões de imóveis a título oneroso.

LOCALIZAÇÕES ABRANGIDAS PELO DIREITO DE PREFERÊNCIA

Esta obrigação contempla uma extensa área do território do concelho de Lisboa. No entanto, e na dúvida, o melhor é pedir sempre às entidades que se pronunciem sobre o exercício ou não do seu direito de preferência. Afinal, optar por este procedimento, impede que tenha uma surpresa de última hora e garante o acto de compra e venda sem problemas.

ONDE E COMO PODE SER SOLICITADO ESSE PRONUNCIAMENTO?

– Online: usando o serviço Casa Pronta

– Presencialmente: nas “lojas” da CML em Alcântara, Baixa, Entrecampos e Marvila.

QUE DOCUMENTOS DEVEM SER ENTREGUES?

Se o fizer presencialmente na CML, será necessário entregar este formulário (em conjunto com os documentos solicitados) bem como o anexo respeitante à identificação da propriedade, caso se trate da venda conjunta de várias fracções autónomas.

Caso o faça, também presencialmente na DGPC, deverá entregar este outro formulário, também em conjunto com os documentos aí solicitados.

Nota: É importante o devido preenchimento do campo ‘data de escritura’ no formulário.

Se optar por fazer o pedido online usando o serviço “Casa Pronta”, bastará preencher os dados pedidos. Nomeadamente, identificação do imóvel, identificação das partes, comprador e vendedor, condições do negócio e prazos.

Após submeter o seu pedido, será disponibilizada uma referência multibanco para pagamento, sendo o custo de 15€. Quando os Direitos de Preferência são pedidos online através do site Casa Pronta, para além da consulta à Câmara Municipal, consultamos automaticamente também a DGPC.

Entretanto, e após submissão do pedido, é gerado um código denominado “Nº de Anúncio”, que permite ir consultando o estado do pedido enquanto decorre o prazo legal para as entidades o fazerem.

Dica: faça um print assim que a página com os dados do pedido aparecer no seu computador, assim ficará logo com dados guardados para futura consulta.

Caso alguma destas entidades vier a exercer o seu direito legal de preferência, terá de se substituir em todos os aspectos ao negócio acordado. Assumindo a posição ao comprador pelo valor indicado na comunicação e realizando a escritura no mesmo prazo, embora este último ponto nem sempre seja cumprido.

PRAZOS DE COMUNICAÇÃO DO “NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA”

O prazo legal para resposta é no caso da CML, de 8 dias seguidos e no caso do DGPC, de 10 dias úteis. Para que tudo se processe de forma legal é habitual aguardar pelo menos duas semanas entre a data do pedido e a marcação da escritura.

A saber, deverá contar como 1º dia, o dia útil seguinte ao respectivo pagamento. Assim, a escritura poderá ser marcada em total segurança a partir do 11º, incluído.

Caso opte por fazer o pedido através da plataforma Casa Pronta, a resposta negativa usando a palavra “Não”, nem sempre aparece após decorrido o prazo. Por vezes não existe qualquer resposta, o que significa exactamente a mesma coisa que uma resposta negativa. Da mesma forma, neste caso poderá realizar a escritura sem qualquer problema, logo que decorrido o prazo acima indicado.

VALIDADE

Por fim, a sua validade é de 180 dias, exclusivamente para o ato caraterizado, e termina a sua utilidade com a concretização da correspondente Escritura Pública ou Documento Particular Autenticado. 

IMPORTANTE: Em caso de alteração dos pressupostos da venda, é obrigatório fazer novo pedido.

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