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Distrate Bancário

DISTRATE BANCÁRIO: VAMOS SIMPLIFICAR

Ao longo da minha actividade como consultora imobiliária, tenho-me dado conta que um dos receio das pessoas que pensam colocar a casa à venda, é a forma como será resolvida a questão da hipoteca associada ao imóvel. Mas afinal o que é o distrate bancário da hipoteca e como se processa?

De forma simplificada, o distrate é um documento que comprova, após liquidada a dívida do empréstimo, a extinção do contrato de crédito. Nessa altura, a hipoteca será cancelada e a entidade bancária em questão perderá todos os direitos sobre o imóvel.

O DISTRATE BANCÁRIO NA VENDA DA CASA

Quando vende a sua casa, está a transmitir um bem a um terceiro sem quaisquer ónus ou encargos associados, nomeadamente hipotecários. Isto significa que, ao passar o bem, terá de cessar obrigatoriamente todas as dívidas que recaem sobre o imóvel. Para que tal aconteça, terá que solicitar a emissão do distrate ao seu Banco.

Assim, e primeiramente, terá de pedir ao seu Banco – com pelo menos 10 dias úteis de antecedência da data prevista para a escritura de venda – o cancelamento da hipoteca e a emissão deste documento, para comprovar e autorizar a venda do imóvel sem quaisquer ónus ou encargos.

É um dos poucos procedimento que, enquanto consultora imobiliária, não poderei fazer por si. Nesse sentido, o pedido de emissão do distrate terá de ser feito pessoalmente no seu Banco. Para tal, terá de levar consigo a certidão permanente do imóvel válida – que nesta fase já deverá ter sido pedida pelo seu consultor. Assim como a informação exacta sobre o dia, hora e local da Escritura Pública de Compra e Venda. Nesse dia, o banco enviará um representante com o respectivo documento. Este será entregue em troca do cheque bancário, ou visado, que, no mínimo, tem de ser igual ou superior ao montante em dívida expresso no distrate.

TEREI DE PAGAR O VALOR EM DÍVIDA ANTES DA ESCRITURA DO IMÓVEL?

O pagamento é feito no momento da escritura. Para isso o Banco, que foi entretanto informado das condições do negócio e da data da escritura, calculou o montante em falta com os juros para essa data, e informá-lo-á antecipadamente do valor. Assim poderá solicitar ao comprador com a devida antecedência que, pelo menos um dos cheques a receber, seja no mínimo igual ou superior ao montante em dívida.

No dia da escritura, será acompanhado por um representante da entidade bancária. Só nesse dia, e quando receber o cheque por parte do comprador, é que o pagamento é realizado. Assim, e em troca da entrega do distrate, este representante levará consigo o cheque bancário que o comprador lhe entregou, de valor igual ou superior ao montante em dívida.

Em relação à forma de pagamento existem duas possibilidades, dependendo da instituição bancária:

  • Poderá bastar ao comprador entregar-lhe um cheque bancário, ou visado, em seu nome com o montante em falta nesse momento. Caso este seja superior ao valor em dívida ao banco, o representante do Banco levará consigo o cheque para depósito e, depois de retirado o montante exacto da dívida, o remanescente será creditado na sua conta.
  • Poderá dar-se o caso do seu Banco preferir a emissão de um cheque em nome da instituição com o montante exacto da dívida. Neste caso o comprador terá de pedir a emissão de dois cheques: um será para o banco liquidar o valor pendente, o outro para si com o valor resultante da diferença entre o valor de venda e o valor de dívida. O representante do banco receberá o cheque destinado a esta instituição e o outro é seu, podendo ser depositado numa outra instituição financeira.

QUANDO FICA A CANCELADA A HIPOTECA?

O contrato entre si e o banco cessará só no dia da escritura, tenha em conta que esta operação terá custos. Adicionalmente ao montante em dívida ao banco, terá de pagar nesse dia, ao notário, advogado ou solicitador, o cancelamento da hipoteca no Registo Predial (aproximadamente 50€ por cada registo a cancelar). 

Depois, o advogado, notário ou solicitador que celebrou o ato, solicitará à Conservatória do Registo Predial, o Registo de Aquisição do novo proprietário e o cancelamento da hipoteca anterior. O prazo para conclusão desse registo é de 10 dias úteis, mas poderá ser mais demorado.

A RETER SOBRE O DISTRATE BANCÁRIO

  • O distrate da hipoteca deverá ser pedido à instituição bancária, com a antecedência mínima de 10 dias úteis. Para evitar atrasos e adiamentos, não deixe para tão tarde, assim que saiba a data, hora e local da Escritura dirija-se ao seu Banco.
  • Assegure-se que tem uma Certidão Permanente do imóvel atualizada. É obrigatória a sua entrega na formalização do pedido,
  • Para segurança do negócio aconselho que seja estabelecido no Contrato de Promessa Compra e Venda (CPCV), como prazo para a comunicação da escritura, 15 dias úteis. Assim, terá tempo suficiente para tratar deste processo e ainda antecipar qualquer atraso.
  •  Deverá questionar o banco sobre os cheques necessários para pagamento de forma a avisar atempadamente o comprador. Isto porque, como já mencionado, alguns bancos exigem um cheque no montante exacto da dívida.

Atenção que o cancelamento da hipoteca não cancela outros produtos que tenha contratado com o seu banco, como seguros por exemplo. Nesse caso não se esqueça de falar com o seu gestor de conta para perceber como os poderá cancelar.

Espero que com este artigo tenha conseguido diminuir os seus receios e dúvidas sobre este processo que é o distrate bancário. Qualquer questão estou à sua disposição e tudo farei para ajudar no que for preciso!

Obrigada pela sua companhia. Fique mais um pouco e conheça outros artigos do nosso Blog!

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