DISTRATE DE HIPOTECA
De forma sucinta, o Distrate de Hipoteca é um documento que comprova, após liquidada a dívida do empréstimo, a extinção do contrato de crédito em vigor até aquele momento, entre si e o seu Banco.
Assim, com a emissão do distrate, a hipoteca é cancelada e a entidade bancária em questão, perde todos os direitos sobre o imóvel.
COMO SE APLICA NA VENDA DA CASA?
Quando vende a sua casa, está a transmitir um bem a um terceiro. Por forma a conseguir fazê-lo livre de ónus ou encargos associados, nomeadamente hipotecários, terá de cessar, primeiramente, todas as “dívidas” que recaem sobre o imóvel.
Para que tal aconteça, será necessário pedir atempadamente ao seu Banco, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência à data da Escritura, a emissão do distrate.
Seja como for, só com a emissão deste documento, poderá comprovar perante quem preside o acto de compra e venda, seja ele um notário, advogado ou solicitador, que, no momento da transmissão, não recaem dívidas sobre o bem.
COMO PEDIR O DISTRATE DE HIPOTECA?
O pedido de emissão do Distrate de Hipoteca, terá de ser feito presencialmente no seu Banco, conforme já supramencionado, com a antecedência mínima de 10 dias úteis. Para efectuar este pedido, terá de levar consigo a Certidão Permanente do imóvel e informar o dia, hora e local exacto da escritura de venda. Isto, porque o Banco enviará um representante seu munido do referido documento, e precisa de ter conhecimento de onde se realizará o acto.
TEREI DE PAGAR O VALOR EM DÍVIDA ANTES DA ESCRITURA DO IMÓVEL?
Não é obrigatório. Habitualmente, o pagamento é feito no dia da escritura. Isto claro está, a menos que opte por usar capitais próprios para o efeito e, nesse caso, poderá fazê-lo quando entender.
Por conseguinte, após solicitar o Distrate de Hipoteca, o Banco irá calcular o montante em dívida nessa dia e informá-lo-á do valor. Esta situação, permitirá que tenha conhecimento prévio do valor em dívida ao Banco. Caso seja inferior ao que estiver para receber no dia da escritura, acertará contas com o valor a receber do comprador. Caso contrário, será da sua responsabilidade assumir o pagamento da diferença ao Banco.
Na data da escritura, será acompanhado por um representante da entidade bancária.
Só nesse dia, quando receber a quantia acordada da venda da casa, é que o Banco fará os devidos acertos e o pagamento será realizado.
Em relação à forma de pagamento ao Banco, existem duas possibilidades, dependendo da instituição bancária:
– Caso o Banco não exija um cheque no montante exacto do valor da dívida, bastará o cheque, bancário ou visado, que o comprador lhe entregará nesse dia. Isto, claro está, desde que seja igual ou superior ao valor em dívida mencionado no distrate. Posteriormente, o representante desta entidade levará consigo o cheque para depósito. Em seguida o remanescente será depositado na sua conta.
– Por outro lado, poder-se-á dar a situação de o seu Banco preferir a emissão de um cheque em nome da instituição com o montante exacto da dívida. Nesse caso, terá de solicitar ao comprador que peça a emissão de dois cheques. Um será para o Banco liquidar o valor pendente, e o outro será para si. Desta forma, ficará livre de o depositar em qualquer instituição bancária.
A HIPOTECA FICA LOGO CANCELADA?
Sim, no dia da Escritura. O contrato entre si e o Banco cessará e a Hipoteca será cancelada.
No entanto, esta operação terá custos associados a pagar no dia da escritura. O cancelamento da hipoteca no Registo Predial terá um custo de aproximadamente 50€, por cada registo a cancelar.
Depois, o advogado, notário ou solicitador que celebrou o ato, solicitará à Conservatória do Registo Predial o registo do novo proprietário e o cancelamento da hipoteca anterior. O prazo para conclusão desse registo é de 10 dias úteis, mas poderá ser mais demorado.