DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO
EM QUE CONSISTE O DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO?
Tradicionalmente, a compra de um imóvel estava sujeita a Escritura Pública realizada em notário. Todavia, o Dec-Lei nº 116/2008, de 4 de Julho, introduziu profundas alterações. Sendo que algumas das medidas entraram em vigor em 21 de Julho de 2008 e outras, em 1 de Janeiro de 2009. A segunda, que entrou em vigor a 1 de janeiro, introduziu a possibilidade da compra e venda de um imóvel poder ser realizada através de Documento Particular Autenticado:
“Deixou de ser obrigatória a outorga de escritura pública para a compra e venda de imóveis e para os demais contratos onerosos pelos quais se alienem bens imóveis ou se estabeleçam encargos sobre eles”
Assim, as partes podem continuar a fazer negócios através de escritura notarial. Mas podem, também, recorrer a Documento Particular, objecto de autenticação por outras entidades, como sejam advogados e solicitadores.
As entidades que autenticam os Documentos Particulares, têm de proceder ao depósito electrónico – através do portal Predial Online – dos documentos relativos ao acto praticado, bem como ao registo predial. O depósito electrónico substitui, para todos os efeitos, a apresentação do documento em suporte de papel. Caso não seja efectuado o depósito electrónico, bem como o registo predial, o negócio não é válido.
Tal como numa escritura, o Documento Particular Autenticado, deve indicar que se encontra pago o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o Imposto de Selo e a respectiva data da liquidação ou disposição legal que prevê a sua isenção.
Um imóvel pode ser adquirido através de um Documento Particular. No entanto, este só terá validade se for autenticado por um advogado ou solicitador e, depois, depositado no Predial Online.
COMO SE PROCESSA?
Para depositar Documentos Particulares Autenticados, será necessário:
– Aceder à plataforma Predial Online;
– Preencher o formulário de depósito de documentos;
– Anexar a digitalização dos documentos a depositar.
Após o deposito dos documentos, é gerada uma referência Multibanco para pagamento do acto. Depois do pagamento confirmado, é enviado novo email de confirmação do depósito para o endereço indicado por quem fez o pedido.
Este email contém informações como a identificação da entidade (Conservatória do Registo Predial) que irá autenticar os documentos depositados, a data e hora em que foi feito o pedido. Será também atribuído um código que permitirá consultar o estado do pedido até que o registo se converta em definitivo.
Caso realize a compra de um imóvel recorrendo a este serviço, deverá assegurar-se, para sua segurança, que o advogado ou solicitador realiza imediatamente o depósito online. Pois só depois de cumprido esse procedimento, a compra e venda terá validade jurídica.
ACTUALIZADO: ABRIL DE 2020