DOCUMENTOS PARA VENDER OU ARRENDAR UM IMÓVEL
A burocracia é uma montanha difícil de escalar, mas não impossível. Junte-se a mim e, em 5 minutos, perceba mais sobre estes documentos necessários para vender ou arrendar um imóvel.
Apesar de nos encontrarmos em plena era digital, a desburocratização ainda não é uma realidade. Há documentos obrigatórios para quem quer vender ou arrendar uma casa. Mas a boa notícias é que alguns se conseguem obter online. A sua maioria tem um custo associado, e, alguns, têm prazo de validade.
1. CADERNETA PREDIAL URBANA
A Caderneta Predial Urbana é um documento emitido pela Autoridade Tributária no qual se que identifica o imóvel, a sua localização, os seus proprietários e a sua situação matricial. Tem como funções comprovar a situação fiscal do imóvel, fornecer informação precisa sobre o prédio / fracção e dar informação para cálculo do IMI. É um documento necessário para celebrar contratos de abastecimento (Água, Luz, Gás), excepção feita no arredamento em que o próprio contrato de arrendamento o substitui, e para se poder pedir um Certificado Energético.
Num processo de compra/venda de casa é essencial a sua apresentação no momento de assinatura de um Contrato de Mediação, de um Contrato de Promessa Compra e Venda (CPCV). Bem como, posteriormente, na Escritura Publica de Compra e Venda e num eventual pedido de Crédito Habitação.
PODER SER OBTIDA DE DUAS FORMAS
– Numa Repartição de Finanças: neste caso terá de pagar uma taxa pela emissão do documento;
– Através do Portal das Finanças: nesta caso de forma gratuita.
2. CERTIDÃO DO REGISTO PREDIAL
A Certidão do Registo Predial é um documento emitido pela Conservatória do Registo Predial e também permite a identificação do imóvel, bem como do seu proprietário. É o BI do imóvel e o documento que atesta, em rigor, a titularidade do mesmo. É também imprescindível para qualquer processo de compra ou venda. Este documento divide-se em dois, caso se trate de um prédio em propriedade horizontal, nomeadamente:
– A Genérica: que reflecte todos os dados do prédio e a licença de utilização (caso exista e esteja averbada);
– A Unidade de Alojamento: que mencionados dados relativos apenas àquela fracção. Como por exemplo quem são os proprietários actuais, nalguns casos os anteriores também, se existe alguns ónus ou encargos, como hipotecas e/ou penhoras existentes.
Se pretende apenas uma cópia simples deste documento, pode obtê-la em qualquer Conservatória. Neste caso terá apenas um custo associado por folha que irá diferir da forma como pretende recebê-la, se em papel, se por via digital, neste caso e-mail.
Para actos formais, necessitará de uma Certidão Permanente válida. Poderá obtê-la em qualquer Conservatória do Registo Predial, ou fazendo o pedido através do Predial Online. Será facultado um código de acesso ao documento, com informação sempre actualizada em tempo real e com validade de 6 meses.
3. CERTIFICADO ENERGÉTICO
O Certificado Energético é o documento que determina qual o desempenho energético de um imóvel. Para tal, utiliza uma classificação que vai de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). Por outro lado, identifica ainda medidas de melhoria que podem ser implementadas por forma a reduzir o consumo.
A certificação energética é da responsabilidade do proprietário e a sua existência é obrigatória tanto na venda do imóvel, como no arrendamento.
Pode ser solicitado a qualquer técnico (individual ou empresa) certificado pela ADENE – Agência Nacional de Energia. Os custos variam consoante os honorários do perito. Neste caso devemos somar ainda as taxas da Adene que variam conforme a tipologia do imóvel. Tem uma validade de 10 anos.
Existem porém alguns imóveis dispensados da apresentação deste documento, tais como instalações industriais, agrícolas ou pecuárias, fracções exclusivamente destinadas a armazéns, oficinas, estacionamento e similares ou edifícios classificados como ruína, entre outros.
Caso tenha extraviado o seu certificado, pode sempre pedir uma segunda via ao Técnico que o emitiu. Assim como pode também consultar este E-Book disponibilizado pela ADENE para esclarecer todas as suas dúvidas!
5. LICENÇA DE HABITAÇÃO/UTILIZAÇÃO
A Licença de Utilização, também designada de Licença de Habitação, é um documento emitido pela Câmara Municipal. Este garante que aquele imóvel dispõe de todas as condições para ser utilizado com fim à habitação. Para ser emitida, tem que respeitar todas as regras de habitabilidade previstas na lei através do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e a sua emissão só se dá depois de concluída a construção.
Todos os edifícios devem possuir esta licença. No entanto, existem exceções. A mais comum é para prédios construídos antes de 1951. Neste caso ficam dispensados da licença, na sequência do Regulamento Geral das Edificações Urbanas só ter sido aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382 de 7 de agosto de 1951, tendo entrado em vigor apenas nesse ano.
Se o seu prédio é posterior a 1951 e não tem a Licença de Utilização consigo, saiba que pode obtê-la dirigindo-se aos Serviços de Urbanismo da sua Câmara Municipal. Esta Certidão de Licença de Utilização tem sempre um custo associado, que varia de autarquia para autarquia.
4. FICHA TÉCNICA DA HABITAÇÃO
A Ficha Técnica de Habitação descreve as características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional reportadas após obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração. Esta é obrigatória para prédios que sofreram algum deste tipo de obras e com licença emitida após 30 de março de 2004. Consulte o IMPIC para mais informações.