ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
De forma muito simples, uma Escritura Pública é um ato jurídico que estabelece um contrato entre, pelo menos, duas pessoas. Assim, quando falamos de uma Escritura Pública de Compra e Venda, estamos a falar de um documento que indica que uma pessoa vendeu um determinado bem imóvel a outra.
Este acto obriga à presença física dos seus intervenientes visto que, na presença de um notário, serão recolhidas as suas assinaturas. Caso não seja possível fazê-lo presencialmente, os intervenientes podem passar uma Procuração, conferindo poderes a alguém, para que possa intervir em seu nome.
A Escritura Pública de Compra e Venda é sempre realizada em Cartório Notarial, tem validade imediata – assim que o notário colocar a sua assinatura no documento – e servirá de base ao Registo de Aquisição em nome do novo proprietário, na Conservatória do Registo Predial.
O custo deste acto pode variar conforme o Cartório Notarial onde será realizado. Assim, enquanto comprador, aconselhamos a que consulte vários Cartórios, pois por vezes, os valores divergem muito.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para a realização de uma escritura existem documentos obrigatórios, nomeadamente:
– Documentos de identificação (de todos os intervenientes);
– Certidão Permanente (comprovando a legitimidade do alienante e de que, no momento da assinatura, não existem outros registos, como penhoras, etc);
– Caderneta Predial Urbana válida (com menos de 6 meses);
– Declaração de liquidação do IMT juntamente com a prova do pagamento;
– Declaração de liquidação do Imposto de Selo juntamente com a prova do pagamento;
– Licença de utilização – se a construção for posterior a 1951, se for anterior estará isento. Por forma a fazer prova dessa condição, o notário poderá aceitar um dos destes meios de prova:
1. Menção desse facto na Caderneta Predial Urbana;
2. Cópia certificada da escritura anterior com menção a essa mesma dispensa;
3. Certidão de Licença de utilização emitida pela Câmara Municipal, onde constará, neste caso. que o imóvel está dispensado deste documento.
Se a entidade que realizar a escritura só aceitar a opção 3, deverá ser solicitada à CML a emissão de uma Certidão de Licença de Utilização (que poderá ser feita através deste link). Na resposta, e caso se confirme, virá descrito no texto da certidão que o imóvel dispensa da exibição da Licença de Utilização pelo facto de a sua construção ser anterior a 1951 e não ter sofrido obras posteriores sujeitas a licenciamento. A emissão deste documento demora cerca de 2 a 4 semanas, pelo que se aconselha que faça o pedido o mais cedo possível. Para não ter surpresas de última hora, e logo que possa, confirme se a entidade que realizará a Escritura Pública de Compra e Venda, aceita uma das duas primeiras opções.
– Ficha Técnica da Habitação (caso a licença de utilização do imóvel seja posterior a Abril de 2004);
– Certificado Energético válido ou Declaração de Ruína.
É importante saber que, tanto o Certificado Energético como a Ficha Técnica da Habitação, terão que ser transmitidos ao comprador no acto da Escritura, e que o Notário se certificará disso mesmo.
Antes da assinatura do documento, é também habitual o Notário – embora conste no texto da escritura pública – certificar-se de que preço acordado já foi pago, fazendo essa pergunta aos intervenientes.
Após concluídas as assinaturas, incluíndo a do Notário que confere validade imediata ao documento, irá proceder-se ao Registo de Aquisição junto da Conservatória do Registo Predial, e informar a Autoridade Tributária, dando assim o processo por terminado.