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Escritura pública vs documento particular autenticado

ESCRITURA PÚBLICA OU DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO?

Frequentemente, no momento da marcação da Escritura de um imóvel, surgem questões sobre o processo. Uma das perguntas que faço muitas vezes é: “Escritura Pública ou Documento Particular Autenticado?” Na maioria dos casos a resposta de volta é: “Qual é a diferença?”

Na realidade ambas as opções são válidas e têm o mesmo fim, no entanto, processam-se de formas muito diferentes.

VAMOS SABER MAIS

Antes de mais, creio ser importante reforçar que ambos os actos têm a mesma definição e propósito. Isto é, são ambos actos jurídicos entre pelos menos duas pessoas ou entidades, sob a forma escrita, que legitima a compra e venda de uma propriedade ou bem imóvel.

Então se assim é, o que os diferencia? Pouco mais do que os profissionais que os redigem/autenticam e o método que lhes conferem validade.

ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA

QUEM FAZ? Notários.

QUEM ELABORA A MINUTA? Tratando-se de um documento público, é da responsabilidade dos notários a sua elaboração.

ONDE SE REALIZA? Num Cartório Notarial.

QUEM ASSINA? Os outorgantes e o notário.

QUANDO PRODUZ EFEITOS? Automaticamente após a assinatura.

DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO

QUEM FAZ? Advogados e solicitadores.

QUEM ELABORA A MINUTA? De facto não existe a obrigatoriedade de serem os advogados ou solicitadores a elaborarem a minuta. No entanto existe a obrigação destes profissionais confirmarem se a mesmo respeita todas as disposições legais.

ONDE SE REALIZA? Nos seus escritórios ou em local a combinar entre os intervenientes.

QUEM ASSINA? Apenas os outorgantes. Posteriormente à assinatura entre as partes, o advogado ou solicitador autenticará o documento/contrato conferindo-lhe legalidade. Por esta razão que um “Documento Particular Autenticado” é sempre composto por duas partes: o “Documento Particular” e o “Documento de Autenticação”.

QUANDO PRODUZ EFEITOS? Após a assinatura do documento, o advogado ou solicitador tem a obrigação de fazer o seu “depósito” imediato online. Assim como de todos os documentos que o instruam. Finalmente é utilizada a plataforma Predial Online e só após concluído esse procedimento, o documento tem validade e produz efeitos jurídicos.

OS CUSTOS DIFEREM?

Por fim é importante ressalvar que os custos de um Documento Particular Autenticado podem ser mais baixos do que os de uma Escritura Pública. No entanto, não é essa a razão pela qual se opta mais por um ou por outro.

POR QUAL DEVO OPTAR?

No caso da escritura pública a sua escolha acontece, essencialmente, pelo facto ser um acto público imediatamente válido e reconhecido após a assinatura do notário. Este facto confere ao acto uma maior sensação de segurança aos seus intervenientes.

No caso do Documento Particular Autenticado, a sua eleição acontece essencialmente pela praticidade. Pois pode ser realizado em qualquer lado desde que se tenha acesso à internet. A única ressalva é, não saia do local sem o comprovativo de que o depósito online foi realizado.

Espero que tenha ficado esclarecido sobre a diferença entre estas duas formas de formalizar a aquisição de um imóvel. Pois o simples facto de se chamar genericamente “escritura” a ambos pode nem sequer tê-lo despertado para a diferença que realmente existe entre eles.

Caso este artigo lhe tenha despertado ainda mais vontade de partir em busca da sua casa de sonho contacte-nos.

Certamente teremos todo o gosto em ajudá-lo neste caminho que o levará à tão desejada Escritura ou, se preferir, ao Documento Particular Autenticado!

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