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O QUE É A FICHA TÉCNICA DA HABITAÇÃO?

A Ficha Técnica de Habitação (FTH), é um documento descritivo das características técnicas de um imóvel destinado à habitação, identificadas no momento da conclusão da sua obra/edificação.

Este documento foi criado pelo Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março e o seu modelo aprovado pela Portaria n.º 817/2004, de 16 de julho. O objectivo era reforçar os direitos dos consumidores no âmbito da aquisição de um imóvel, bem como promover a transparência do mercado de construção.

A QUE IMÓVEIS É EXIGIDA A FICHA TÉCNICA DE HABITAÇÃO?

A FTH é exigida para os prédios que tenham sido edificados, ou submetidos  a obras de reconstrução, ampliação ou alteração, após 30 de Março de 2004. Data da entrada em vigor do Decreto-Lei.

Isto é, se está a vender ou a comprar um imóvel, e a data do pedido de emissão da respectiva licença é posterior a 30 de Março de 2004, já será obrigatória a exibição da FTH. Bem como a sua transmissão ao futuro proprietário.

A FHT NÃO É EXIGIDA NOS SEGUINTES CASOS

a) Prédios edificados antes da entrada em vigor do RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951. Ou seja, para imóveis de construção anterior a 1951;

b) Prédios edificados cuja conclusão de obra tenha sido feita em data posterior a 30 de Março de 2004, mas que nessa data, já tivesse sido requerida a emissão da FTH

EM QUE MOMENTO O COMPRADOR TEM DIREITO À FICHA TÉCNICA DE HABITAÇÃO?

A entrega do original da FTH ao comprador deve ocorrer no momento da escritura.

Porém, o vendedor, a empresa de mediação imobiliária ou outro profissional que se encontre incumbido da venda do imóvel, está obrigado a disponibilizar ao comprador uma cópia da Ficha Técnica da Habitação para consulta.

ACTUALIZADO: ABRIL 2020

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