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O QUE É A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS?

Este não é propriamente um dos temas mais felizes, pois implica, necessariamente, o falecimento de alguém. No entanto, nestes casos, a Habilitação de Herdeiros, prevista no Decreto-Lei n.º 131/95 do Código do Registo Civil, é um procedimento necessário, caso o falecido tenha deixado bens. São vários os passos que têm de ser dados em caso de falecimento de alguém e a Habilitação de Herdeiros, é apenas mais um.

Então, quando morre um familiar e há uma herança a distribuir por diversos herdeiros, é aconselhável fazer a Habilitação de Herdeiros. Isto não é mais de um documento que define e identifica quem são os legais beneficiários da herança, bem como todos o bens que constam dessa mesma herança.

A Habilitação de Herdeiros pode ser realizada a pedido do chamado cabeça de casal da herança. Normalmente, este papel é assumido pelo cônjuge ou, na sua ausência, pelo herdeiro legal com grau de parentesco mais próximo. Como, por exemplo, um filho ou um irmão.

Este documento pode ser realizado num cartório notarial ou num dos Balcões de Heranças que funcionam em várias conservatórias por todo o país.

PARA QUE SERVE A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

O documento de Habilitação de Herdeiros, permite identificar os beneficiários de uma herança e confere-lhes legitimidade para que possam proceder ao “registo de bens imóveis da herança a seu favor em comum”. Permite também o registo de quotas, ou participações sociais, em empresas, por exemplo. E ainda o registo de viaturas automóveis.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

Os documentos necessários para a realização deste acto são, de uma forma geral:

– Certidão de óbito e certidão de casamento (se a pessoa falecida era casada);

– Certidões de nascimento (se a pessoa falecida deixou filhos); 

– Certidão de testamento ou de escritura de doação por morte, caso existam;

– Documentos de identificação dos herdeiros;

– Imposto de Selo da Herança.

Caso esteja a pensar vender um imóvel herdado, saiba que este passo é essencial para proceder à alienação do mesmo. No entanto, nestes casos, a lei prevê a dispensa do registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial em seu nome.

Isto significa que, com a Habilitação de Herdeiros realizada, pode ir directo para escritura de venda do imóvel, sem ter de promover o registo predial em seu nome, evitando este custo. Na prática, a titularidade do imóvel passa “directamente” do nome do falecido para o nome do novo proprietário.

A leitura deste artigo não dispensa a consulta de profissionais habilitados sobre o tema.

ACTUALIZADO: ABRIL 2020

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