AFINAL QUE CONCEITO É ESTE E O QUE IMPLICA
O conceito de Habitação Própria e Permanente é aplicado quando um imóvel é, ou será, utilizado pelo proprietário e/ou pelo seu agregado familiar, em permanência. Aquela onde o proprietário e/ou o seu agregado familiar, irá viver, estabilizando o seu centro de vida familiar. Este conceito serve essencialmente para definir enquadramentos fiscais.
Na realidade, ninguém nos obriga a viver numa ou noutra casa. Pois pode, por exemplo, ser proprietário de mais do que uma. No entanto, apenas uma das casas que possuímos pode estar legalmente reconhecida como HPP (Habitação Própria Permanente), mas porquê? Essencialmente por questões fiscais.
– Mais-Valias: A HPP está sujeita, em caso de venda, à possibilidade de reinvestimento das mais-valias imobiliárias. Isto quer dizer que, caso venda a sua casa por um valor claramente acima do valor da compra, tem a possibilidade de voltar a adquirir outra, para o mesmo fim, de valor igual ou superior, sem ter de pagar ao Estado impostos sobre o eventual lucro.
– Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT): Na compra de um casa destinado a Habitação Própria Permanente, fica sujeito a uma tabela mais vantajosa a nível de pagamento de IMT. Ou seja, quando compra uma casa para sua HPP paga menos do que para uma habitação secundária. Faça aqui a sua simulação.
– Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): A HPP, cumprindo alguns pressupostos, pode ficar isenta de pagamento de IMI durante um determinado período de tempo. Pode aceder a mais informações no Portal das Finanças.
Em suma, a declaração de uma casa como própria e permanente está, acima de tudo, ligada a questões fiscais. Nada nos obrigada a viver a maior parte do tempo numa determinada casa, só porque a declaramos legalmente dessa forma. No entanto, o princípio de verdade deverá imperar na relação com o Estado.