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O QUE É UMA HIPOTECA?

Em termos jurídicos, uma hipoteca é uma garantia real que recai sobre uma coisa imóvel. Este tipo de garantia é, normalmente, exigido na contratação de crédito à habitação para compra de casa. A instituição de crédito, prevê a constituição a seu favor de hipoteca sobre o bem financiado. Isto porque, em caso de incumprimento, confere ao credor o direito de ser pago com prioridade, face a todos os outros credores que não beneficiem deste privilégio.

A hipoteca, pode também recair sobre um imóvel de uma terceira pessoa, por exemplo, de um familiar. Ou do próprio, mesmo que não seja esse o objecto do financiamento.

Uma dúvida frequente é, se pelo facto de existir uma hipoteca, o banco é proprietário do imóvel até pagamento da dívida. Não, a hipoteca só confere o poder de satisfazer o pagamento da dívida, através do valor obtido com a venda judicial do bem hipotecado.

Esta é considerada a melhor das garantias, porque é a que confere mais segurança ao credor e porque tem uma enorme importância prática. De facto, quase todos, senão mesmo todos os contratos de crédito à habitação, são realizados com recurso a hipoteca sobre o imóvel financiado.

Assim, caso o cliente não cumpra os compromissos assumidos e falte ao pagamento das prestações acordadas, a instituição de crédito pode iniciar um processo judicial para recuperar o montante em dívida. Que pode conduzir à venda executiva do imóvel hipotecado.

Este tipo de hipoteca é chamada de “hipoteca voluntária” e resulta de um mútuo acordo entre o banco e o titular do empréstimo.

OUTROS TIPOS DE HIPOTECA

– HIPOTECA LEGAL, se resultar da Lei;

– HIPOTECA JUDICIAL, se resultar de uma sentença de um Tribunal.

A hipoteca sobre o imóvel tem de estar registada na respetiva Conservatória de Registo Predial  para ser eficaz, inclusive em relação às partes.

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