IMI, QUE IMPOSTO É ESTE?
O IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis) é um imposto direto, pago pelos proprietários de imóveis e terrenos. Em termos técnicos, é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT). Isto é, sobre o valor da avaliação do imóvel registado na Autoridade Tributária.
QUEM DEFINE A TAXA DE IMI E COMO É QUE É CALCULADO?
Em primeiro lugar, todos os anos, o Estado emite uma tabela no sentido de regular os valores praticados, impondo limites às taxas cobradas. Em segundo lugar, cada município, dentro dos valores tabelados pelo Estado, escolhe a taxa a aplicar no ano seguinte, aos imóveis dentro da sua área geográfica.
Presentemente, estes limites estão definidos nos seguintes intervalos:
– Prédios Urbanos (imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção): entre os 0,3 e os 0,45% (até aos 0,5% em alguns casos);
– Prédios Rústicos (terrenos situados fora dos centros urbanos, que não sejam para construção, e se destinem à atividade agrícola, por exemplo): até 0,8%.
De forma a conhecer com exactidão o valor a pagar, terá de multiplicar a taxa aplicada pelo seu município pelo VPT definido na Caderneta Predial Urbana.
QUANDO SE PAGA O IMI?
O IMI é pago anualmente, de uma só vez, ou em prestações, de acordo com as seguintes situações:
– Se o valor do imposto for igual ou inferior a 100€, será pago numa prestação única, durante o mês de Maio.
– Se o valor que paga de IMI se situar entre os 101€ e os 500€, o imposto será pago em duas prestações, em Maio e Novembro.
– Já acima de 501€, o IMI pode ser liquidado em três prestações, em Maio, Agosto e a última em Novembro
IMÓVEIS DEVOLUTOS PAGAM MAIS IMI?
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio, todos os proprietários de imóveis degradados ou devolutos podem sofrer um agravamento do IMI.
De facto, confirma-se que as autarquias podem agravar, a partir do segundo ano em que o imóvel está devoluto, até seis vezes mais o IMI de base. Depois disso, podem aplicar a cada ano um agravamento de mais 10% (até um limite máximo de 12 vezes).