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O QUE É O IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES?

O IMT, ou Imposto Municipal sobre Transmissões, é, como o nome indica, um imposto municipal pago uma única vez no acto de compra de uma casa.

É aliás, imperativo, que seja pago imediatamente antes. Isto porque para a concretização da Escritura, o notário, ou a entidade que a realiza, exige o comprovativo de pagamento deste imposto. O comprador do imóvel é o responsável pelo pagamento do IMT.

COMO SE CALCULA O IMT?

Em primeiro lugar o montante a pagar de IMT depende do valor de aquisição ou do Valor Patrimonial Tributável (VTP), já que o IMT é pago sobre o mais alto deste dois. Em segundo lugar, depende da afectação do imóvel, ou seja, se o mesmo é destinado a habitação ou outra (escritórios, lojas, armazéns, etc.). Por último, caso seja uma habitação, se a mesma se destina a habitação própria permanente ou habitação secundária.

Para conhecer com exactidão o valor a pagar e as tabelas que se aplicam no seu caso, pode usar este simulador.

As tabelas para cálculo deste imposto são definidas pelo Estado a cada ano, começando a vigorar no ano seguinte.

ISENÇÃO DE IMT

A isenção do pagamento do IMT – Imposto Municipal sobre Transmissões, é válida para imóveis cuja finalidade seja a de habitação própria permanente e cujo VPT, ou preço de compra (o maior dos dois), seja igual ou inferior a 92.407 euros ( isto de acordo a tabela em vigor actualmente).

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