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EM QUE CONSISTE A LICENÇA DE HABITAÇÃO?

A Licença de Utilização, também designada de Licença de Habitação, é um documento emitido pela Câmara Municipal. Este garante que o imóvel dispõe de todas as condições para ser utilizado com fim à habitação.

Para ser emitida, tem que respeitar todas as regras de habitabilidade previstas na lei, através do Regulamento Geral das Edificações Urbanas. E a sua emissão só se dá depois de concluída a construção.

Todos os edifícios devem possuir esta Licença de Habitação. No entanto, existem exceções. A mais comum é para prédios construídos antes de 1951, neste caso ficam dispensados. Isto porque o Regulamento Geral das Edificações Urbanas só foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382 de 7 de agosto de 1951 tendo entrado em vigor apenas nesse ano.

Apesar de não ser obrigatória a existência da Licença de Utilização, no momento de uma transmissão, é exigida prova da sua existência ou da sua dispensa.

COMO OBTER ESTA LICENÇA? 

Se não tiver o documento original na sua posse, terá sempre de se dirigir aos Serviços de Urbanismo da sua Câmara Municipal, e preencher um requerimento para o efeito. Esta certidão de Licença de Utilização tem sempre um custo associado, que varia de autarquia para autarquia.

QUANDO SERÁ NECESSÁRIA A LICENÇA DE HABITAÇÃO?

Vai precisar da Licença de Habitação se pretender vender a sua casa. Terá de a ter consigo tanto na assinatura do CPCV, como no dia da Escritura (neste último link “Escritura” encontrará informação complementar importante). Assim como se a quiser arrendar, isto de acordo com o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).

ACTUALIZADO: ABRIL 2020

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