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moratória do crédito à habitação

MORATÓRIA DO CRÉDITO À HABITAÇÃO: POSSO BENEFICIAR DESTA MEDIDA?!

Certamente que já ouviu falar desta medida através dos meios de comunicação social ou por via das comunicações efectuadas pelo seu Banco. Mas será que sabe em que é que consiste a Moratória do Crédito Habitação que toda a gente está a falar?

Devido à pandemia trazida pelo novo COVID-19, que obrigou a maioria da população ao confinamento social, têm sido várias as medidas adoptadas pelo Estado por forma a aliviar as pesadas consequências provocadas pelo vírus.

Nesse sentido, uma delas foi pensada para atenuar os encargos das famílias que viram os seus rendimentos reduzidos e consiste na Moratória ao Crédito Habitação. Contudo esta medida obedece a regras e nem todos estão elegíveis a poder beneficiar dela.

Todavia os Bancos também desenvolveram moratórias próprias para englobar mais clientes que não preencham os requisitos definidos pelo Estado. Vamos saber mais.

O QUE É UMA MORATÓRIA?

É a suspensão temporária do pagamento das prestações, neste caso, associadas ao seu Crédito Habitação

Atente que uma moratória de 6 meses, por exemplo, fará com que o Crédito se estenda por igual período, para além da data prevista. Ou seja, o acerto de contas será feito através da extensão do contrato.

Ou, em alternativa, poderá o valor que fica por pagar durante a duração da moratória, ser diluído nas prestações subsequentes, após o término da mesma.

QUAL SERÁ A VALIDADE DA MORATÓRIA?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, as prestações ficarão suspensas por um período de até 6 meses a acabar dia 30 de Setembro de 2020.

Poderá candidatar-se a esta medida de duas formas, através da Moratória do Estado definida no Dec/Lei supra mencionado. Ou caso não esteja totalmente abrangido, poderá recorrer ao seu banco para conhecer as soluções que o mesmo desenvolveu de forma independente para o apoiar durante este período.

Assim, no caso da Moratória do Estado, caso cumpra todos os requisitos para se candidatar, ficará suspenso o pagamento de capital e juros do seu crédito à habitação.

Já no segundo caso as soluções desenvolvidas pelas entidades bancárias apenas consideram a suspensão do pagamento de capital, tendo os juros de continuar a ser pagos.

SE O CRÉDITO FOR EM REGIME BONIFICADO, POSSO BENEFICIAR?

Certamente que sim. As medidas extraordinárias de proteção aos clientes bancários, no contexto da pandemia de COVID-19, aplicam-se a todos os créditos para habitação.

QUAIS AS CONDIÇÕES QUE DEVE REUNIR PARA PODER ADERIR À INICIATIVA DO ESTADO? 

Para poder beneficiar da moratória implementada pelo Estado, deverá encontrar-se numa das seguintes situações:

  • Situação de isolamento profilático;
  • Situação de doença;
  • Assistência a filhos ou netos;
  • Trabalhadores de empresas que tenham sido colocados em redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho;
  • Situação de desemprego registada no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP);
  • Elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
  • Trabalhadores em estabelecimento ou atividade que tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência.

E CASO NÃO SE ENCONTRE ENQUADRADO EM NENHUM DOS CENÁRIOS? 

Deverá averiguar junto do seu Banco, se alguma das soluções desenvolvidas de forma autónoma para ajudar as famílias que sofreram reduções no seu orçamento, se aplica ao seu caso.

O QUE PRECISA DE FAZER PARA ADERIR? 

O pedido deverá ser feito junto do seu Banco, preferencialmente, através das plataformas digitais. 

Terá de assumir, sob compromisso de honra, que se encontra numa das situações previstas. Bem como, terá de fazer prova de ter a sua situação regularizada tanto junto da Autoridade Tributária como da Segurança Social. Para tal deverá apresentar documentos comprovativos, facilmente obtidos nestes entidades através das suas plataformas online.

Por outro lado, se optar pelas Moratórias desenvolvidas por iniciativa das entidades bancárias, terá que seguir os passos que o seu Banco lhe indicar. Sendo, à partida, mais simples e estando apenas dependente da verificação da ausência de incumprimentos.

QUAL O PRAZO PARA SABER SE ADERIU À MORATÓRIA COM SUCESSO? 

Os Bancos são obrigados a aplicar a moratória num prazo máximo de 5 dias úteis.

Assim, se o cliente não cumprir os requisitos pedidos, ou suscite algum tipo de dúvida, terá de ser informado em 3 dias.

E O PAGAMENTO DOS SEGUROS, TAMBÉM É SUSPENSO? 

Todos os seguros, afectos ou não à habitação, não sofrerão qualquer suspensão e vão continuar a ser cobrados normalmente. Nesse sentido a Moratória só diz respeito à prestação dos Créditos.

Agora que sabe mais sobre esta medida, acha que será benéfica para si? Saiba que poderá recorrer a ela a qualquer momento, caso a sua situação profissional se altere.

Acima de tudo espero que de alguma forma, este artigo tenha sido útil para esclarecer as suas questões e simplificar este processo que, pelo carácter de novidade, pode gerar apreensão e muitas dúvidas.

Obrigada por ter lido este artigo. Continue a visitar o meu Blog, terá com certeza outros assuntos do seu interesse.

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