PIP – PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA, O QUE É?
O PIP, ou Pedido de Informação Prévia, é um projecto, menos detalhado que o de licenciamento, submetido à apreciação da câmara municipal, para obtenção de um parecer sobre a viabilidade de uma intenção de construção.
O PIP pode ser pedido por qualquer pessoa ou entidade, desde que legitimado para o efeito pelo proprietário. Tal como previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação,
Com a resposta oficial conhecerá a viabilidade da sua pretensão, bem como todos os condicionamentos legais ou regulamentares. Nomeadamente, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis.
A resposta ao Pedido de Informação Prévia, vincula as entidades competentes na decisão sobre um futuro pedido de licenciamento. No entanto, deverá apresentá-lo no prazo máximo de um ano, após a emissão do parecer.
Decorrido o prazo de um ano, pode o interessado requerer uma declaração para confirmação de que se mantêm os pressupostos, de facto e de direito, que levaram à decisão favorável. Correndo neste caso, o prazo de mais um ano.
Um PIP conferirá direitos ao requerente, pois condiciona a resposta futura das entidades ao parecer obtido. Contudo, um projecto de licenciamento completo será sempre necessário.
É um instrumento importante quando está em causa a viabilização de projectos imobiliários por entidades financeiras, por exemplo.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PIP?
O PIP pode aplicar-se em praticamente todos os casos em que lhe seja exigido um pedido de licenciamento. Isto é, todos os terrenos onde não exista um alvará de loteamento, ou não estejam abrangidos por um plano de pormenor, e todas as zonas e edifícios que não estejam classificados ou em vias de classificação. Em suma , em todos os casos mencionados poderá, se for sua intenção, solicitar um pedido de informação prévia.
QUAIS AS VANTAGENS NA SUA REALIZAÇÃO?
A grande vantagem deste instrumento reside na possibilidade de se conseguirem tirar conclusões vinculativas, e de forma antecipada, relativamente à edificabilidade em determinado contexto.
O Pedido de Informação Prévia é muito usado por fundos de investimento ou investidores, antes de decidir avançar para uma aquisição. O resultado de um PIP influenciará o valor de compra de um imóvel, pois a edificabilidade estará directamente relacionada com a capacidade de retorno do investimento.
Por outro lado, pode também usar este instrumento caso queira colocar no mercado de venda um edifício ou terreno, cuja edificabilidade possa ser aumentada ou deva ser previamente conhecida. Assim permitirá a colocação do imóvel no mercado de venda, com um valor ajustado ao seu potencial de construção.
Contudo, o Pedido de Informação Prévia pode ser um problema quando se pretende um projecto em constante modificação. O PIP não é um projecto ligeiro e mutável. Por essa razão, deverá pensar muito bem, pois condicionará futuramente qualquer intenção. Nesse caso, poderá ter submeter novo PIP ou novo licenciamento.
Em resumo, o Pedido de Informação Prévia é um excelente instrumento quando é necessário conhecer, de antemão, a edificabilidade de um terreno ou edifício. Assim ficará vinculada a resposta das autoridades competentes ao parecer. Garantido assim ao proprietário, presente ou futuro, a possibilidade de edificação comunicada no parecer.
ACTUALIZADO: ABRIL 2020