O QUE É UMA PROCURAÇÃO?
É o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos. A palavra procuração é também usada para designar o próprio documento em si.
Estes poderes representativos são limitados ao negócio jurídico descrito no documento. Por exemplo, poderes para vender determinado imóvel do qual o representado é proprietário.
OUTROS PODERES
Existem também outros poderes que podem ser atribuídos numa procuração:
– Representação entre cônjuges;
– Procuração com poderes para doar;
– Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo.
Este tipo de poderes obedece a regras específicas e podem ter limitações. Pelo que nada como um bom Notário para fazer uma procuração com rigor.
Existem ainda outras formas de representação, como o “consentimento conjugal”. Isto, nos casos em que o cônjuge, não sendo proprietário do imóvel, tem de dar a sua autorização para a venda. Nesse sentido, este documento acaba por seguir, na sua forma, as regras estabelecidas para as procurações.
CASOS ESPECÍFICOS – RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO
Uma situação que ocorre com alguma frequência, é quando alguém reside no estrangeiro e precisa de dar poderes de representação em Portugal. Caso não tenha uma deslocação prevista, pode dirigir-se aos agentes consulares portugueses no país da sua residência, os quais, excepcionalmente, desempenham funções notariais.
Nestes casos, e porque habitualmente existem custos envolvidos, é importante validar o texto da procuração para garantir que a mesma tem validade para o acto pretendido. Na realidade, um consulado não é um notário e existem subtilezas conhecidas pelos olhos e experiência mais treinados.
CASOS ESPECÍFICOS – CONTRATO DE MEDIAÇÃO
Se vai passar uma procuração a alguém para efeitos de venda de um imóvel, e a venda do mesmo passar por uma mediação imobiliária, a procuração deve fazer menção a isso mesmo. Ou seja, dizer claramente que o representante, também tem poderes para assinar contratos de mediação.
ACTUALIZADO: ABRIL 2020