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O QUE É UMA PROCURAÇÃO?

É o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos. A palavra procuração é também usada para designar o próprio documento em si.

Estes poderes representativos são limitados ao negócio jurídico descrito no documento. Por exemplo, poderes para vender determinado imóvel do qual o representado é proprietário.

OUTROS PODERES

Existem também outros poderes que podem ser atribuídos numa procuração:

– Representação entre cônjuges;

– Procuração com poderes para doar;

– Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo.

Este tipo de poderes obedece a regras específicas e podem ter limitações. Pelo que nada como um bom Notário para fazer uma procuração com rigor.

Existem ainda outras formas de representação, como o “consentimento conjugal”. Isto, nos casos em que o cônjuge, não sendo proprietário do imóvel, tem de dar a sua autorização para a venda. Nesse sentido, este documento acaba por seguir, na sua forma, as regras estabelecidas para as procurações.

CASOS ESPECÍFICOS – RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO

Uma situação que ocorre com alguma frequência, é quando alguém reside no estrangeiro e precisa de dar poderes de representação em Portugal. Caso não tenha uma deslocação prevista, pode dirigir-se aos agentes consulares portugueses no país da sua residência, os quais, excepcionalmente, desempenham funções notariais.

Nestes casos, e porque habitualmente existem custos envolvidos, é importante validar o texto da procuração para garantir que a mesma tem validade para o acto pretendido. Na realidade, um consulado não é um notário e existem subtilezas conhecidas pelos olhos e experiência mais treinados.

CASOS ESPECÍFICOS – CONTRATO DE MEDIAÇÃO

Se vai passar uma procuração a alguém para efeitos de venda de um imóvel, e a venda do mesmo passar por uma mediação imobiliária, a procuração deve fazer menção a isso mesmo. Ou seja, dizer claramente que o representante, também tem poderes para assinar contratos de mediação.

ACTUALIZADO: ABRIL 2020

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