O QUE É A PROPRIEDADE HORIZONTAL?
É mencionado no artigo 1415º do Código Civil que “só podem ser objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.”
Se mora num prédio com vários apartamentos e proprietários distintos, isso quer dizer que cada fracção desse prédio é autónoma e registada separadamente. Contudo, faz parte de uma estrutura onde existem áreas comuns a todos os proprietários. Isto quer dizer que esse edifício constitui uma propriedade horizontal.
Assim, nas propriedades horizontais, estão reunidos dois direitos. O de propriedade singular que constitui os seus direitos enquanto proprietário da sua fracção. E o de co-propriedade, que diz respeito aos direitos de todos os moradores em relação às partes comuns do edifício.
TÍTULO CONSTITUTIVO
O título constitutivo da propriedade horizontal, é uma escritura notarial que define o edifício tal como é. Dividindo-o em frações autónomas e independentes, e determinando também quais as partes comuns.
Neste documento temos registadas as seguintes informações do edifício:
– Composição de cada fração autónoma;
– Valor relativo de cada fração face ao valor total do prédio, em percentagem ou em permilagem;
– Fim a que se destina cada fração (habitação, comércio, indústria, etc.) e as partes comuns.
Com a elaboração deste documento, o prédio fica juridicamente dividido em várias frações autónomas.
Para obter o título constitutivo, basta dirigir-se à Conservatória do Registo Predial e efetuar o pedido do mesmo do mesmo.
PODE SER ALTERADO?
O título constitutivo da propriedade horizontal pode ser alterado, mas apenas se todos os proprietários concordarem. Como mencionado no nº 1 do artigo 1419º do Código Civil.“(…) o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública ou por documento particular autenticado, havendo acordo de todos os condóminos.”
A alteração do título tem de ser feita por escritura pública. A mesma, deverá ser assinada por todos os condóminos ou, em alternativa, apenas pelo administrador. No entanto, o consentimento de representação, tem de constar em ata assinada por todos os proprietários.
Resumidamente, a propriedade horizontal é o que define, legalmente, a divisão de um prédio em várias unidades. Fazendo com que este, possa ter inúmeros e diferentes proprietários das frações que o constituem.
ACTUALIZADO: ABRIL 2020