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O QUE É AFINAL O REGISTO PROVISÓRIO E PARA QUE SERVE?

O Registo Provisório de Aquisição é uma medida cautelar em caso de eventuais quebras contratuais. Este Registo, é feito na Conservatória do Registo Predial e serve para “marcar” uma posição de comprador.

Desta forma, evita-se que outros possam registar o imóvel a seu favor durante o processo de compra. Por exemplo, durante o tempo que medeia a assinatura do Contrato Promessa de Compra e Venda e a outorga da escritura pública.

O Registo Provisório de Aquisição pode ser feito de duas formas. Por declaração do proprietário ou com base em contrato promessa de compra e venda. Desde que no mesmo, conste a autorização expressa do vendedor para a realização de tal acto. Neste caso é absolutamente obrigatório que o CPCV tenha as assinaturas reconhecidas.

No primeiro caso, a validade do Registo Provisório é de 6 meses. Este, caduca depois de decorrido esse tempo. E caso não tenha sido solicitada a sua conversão em registo definitivo, com base na escritura pública de compra e venda, ou documento particular autenticado. 

No segundo caso, o Registo Provisório de Aquisição terá uma validade inicial de 6 meses. Sendo renovável por períodos de igual duração, no máximo de até 1 ano após a data estipulada pelas partes para a celebração escritura pública.

Resumindo, o Registo Provisório de Aquisição é uma forma de garantir a “posição” de comprador, impedindo um registo posterior. Evitando-se, desta forma, que o imóvel possa ser vendido a outrem no tempo que decorre entre a assinatura de um contrato-promessa de compra e venda e a escritura final.

ACTUALIZADO: ABRIL 2020

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